LEI Nº 3.245, de 1º de julho de 1963
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Lecian Slovinski
Natureza: PL 119/63
DO. 7.334 de 17/07/63
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Declara de utilidade pública, o Instituto Musical de Araranguá
O DEPUTADO IVO SILVEIRA, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública o Instituto Musical de Araranguá, com sede e foro na cidade que lhe empresta o nome.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicaçao, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faca executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 1º de julho de 1963
IVO SILVEIRA
Governador em exercício