LEI Nº 3.250, de 5 de julho de 1963
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Fernando B. Viegas
Natureza: PL 123/63
DO. 7.337 de 22/07/63
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Declara de utilidade pública o “Cerâmica São Jorge Futebol Clube”.
O DEPUTADO IVO SILVEIRA, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono æ seguinte lei:
Art. 1º É declarado de utilidade pública o “Cerâmica São Jorge Futebol Clube”, com sede e foro na cidade de Palhoça.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 5 de julho de 1963
IVO SILVEIRA
Governador em exercício