LEI Nº 3.250, de 5 de julho de 1963

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Fernando B. Viegas

Natureza: PL 123/63

DO. 7.337 de 22/07/63

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Declara de utilidade pública o “Cerâmica São Jorge Futebol Clube”.

O DEPUTADO IVO SILVEIRA, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono æ seguinte lei:

Art. 1º É declarado de utilidade pública o “Cerâmica São Jorge Futebol Clube”, com sede e foro na cidade de Palhoça.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 5 de julho de 1963

IVO SILVEIRA

Governador em exercício