LEI Nº 3.259, de 5 de julho de 1963

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Pedro Harto Hermes

Natureza: PL 163/63

DO. 7.337 de 22/07/63

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Reconhece de utilidade pública o "Clube Lambarí", com sede em Concórdia.

O DEPUTADO IVO SILVEIRA, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É declarado de utilidade pública o "Clube do Lambarí", com sede na cidade de Concórdia.

Art. 2º Ao Clube do Lambarí, ficam asseguradas todas as vantagens, prerrogativas, isenções e benefícios legais.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 5 de julho de 1963

IVO SILVEIRA

Governado do Estado