LEI Nº 3.259, de 5 de julho de 1963
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Pedro Harto Hermes
Natureza: PL 163/63
DO. 7.337 de 22/07/63
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Reconhece de utilidade pública o "Clube Lambarí", com sede em Concórdia.
O DEPUTADO IVO SILVEIRA, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É declarado de utilidade pública o "Clube do Lambarí", com sede na cidade de Concórdia.
Art. 2º Ao Clube do Lambarí, ficam asseguradas todas as vantagens, prerrogativas, isenções e benefícios legais.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 5 de julho de 1963
IVO SILVEIRA
Governado do Estado