LEI Nº 3.261, de 15 de julho de1963
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Elgydio Lunardi
Natureza: PL 197/63
DO. 7.352 de 12/08/63
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Declara de utilidade pública.
O DEPUTADO IVO SILVEIRA, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Fundação dos Empregados da
Sociedade Anônima Indústria e Comércio Chapecó, sediada na cidade de
Chapecó, com foro na comarca do mesmo nome.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 15 de julho de 1963
IVO SILVEIRA
Governador do Estado