LEI Nº 3.262, de 15 de julho de 1963
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Ademar Ghizzi
Natureza: PL 206/63
DO. 7.352 de 12/08/63
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Reconhece de utilidade pública o “Siderúrgica Atlético Clube”, de Tubarão.
O DEPUTADO IVO SILVEIRA, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º
Fica declarado de utilidade pública, o “Siderúrgica Atlético Clube”,
entidade civil direito privado, de fins desportivo, social, cultural e
recreativo, com sede no Bairro de Capivarí de Baixo, da cidade de
Tubarão.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 15 de julho de 1963.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado