LEI Nº 3.262, de 15 de julho de 1963

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Ademar Ghizzi

Natureza: PL 206/63

DO. 7.352 de 12/08/63

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Reconhece de utilidade pública o “Siderúrgica Atlético Clube”, de Tubarão.

O DEPUTADO IVO SILVEIRA, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, o “Siderúrgica Atlético Clube”, entidade civil direito privado, de fins desportivo, social, cultural e recreativo, com sede no Bairro de Capivarí de Baixo, da cidade de Tubarão.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 15 de julho de 1963.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado