LEI Nº 3.265, de 17 de julho de 1963
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Waldemar Salles
Natureza: PL66/63
DO. 7.352 de 12/08/63
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Declara de utilidade pública.
O DEPUTADO IVO SILVEIRA, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DE GOVERNADOR DO ESTADO.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública a Sociedade do Clube 15 de Novembro, sediada em Grão Pará, comarca de Braço do Norte.
Art. 2º É assegurado a Sociedade do Clube 15 de Novembro, todas as isenções e vantagens da legislação atual.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 17 de julho de 1963
IVO SILVEIRA
Governado do Estado