LEI Nº 3.269, de 18 de julho de 1963

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Abel Ávila dos Santos

Natureza: PL 173/63

DO. 7.353 de 13/08/63

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Declara de utilidade pública.

O DEPUTADO IVO SILVEIRA, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º A Associação Beneficente e Filantrópica “Dois de Setembro”, com sede e foro na cidade de Blumenau, neste Estado, fica considerada de utilidade pública, nos termos da legislação em vigor.

Art. 2° A presente lei vigorará a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 18 de julho de 1963

IVO SILVEIRA

Governador do Estado