LEI Nº 3.269, de 18 de julho de 1963
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Abel Ávila dos Santos
Natureza: PL 173/63
DO. 7.353 de 13/08/63
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Declara de utilidade pública.
O DEPUTADO IVO SILVEIRA, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º
A Associação Beneficente e Filantrópica “Dois de Setembro”, com sede e
foro na cidade de Blumenau, neste Estado, fica considerada de utilidade
pública, nos termos da legislação em vigor.
Art. 2°
A presente lei vigorará a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 18 de julho de 1963
IVO SILVEIRA
Governador do Estado