LEI Nº 3.272, de 24 de julho de 1963
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. José Gonçalves
Natureza: PL 217/62
DO. 7.353 de 13/08/63
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Declara de utilidade pública.
O DEPUTADO IVO SILVEIRA, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º
É declarada de utilidade pública a “Liga São José da Igreja Matriz do
Sagrado Coração de Jesus”, sediada na cidade de Joinville.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 24 de julho de 1963
IVO SILVEIRA
Governador do Estado