LEI Nº 3.277, de 31 de julho de 1963

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Dib Cherem

Natureza: PL 56/63

DO. 7.358 de 20/08/63

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Reconhece de utilidade pública a Associação Santa Catarina de Reabilitação

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Santa Catarina de Reabilitação, entidade de direito privado, com sede e foro no município de Florianópolis.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça publicar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 31 de julho de 1963

CELSO RAMOS

Governador do Estado