LEI Nº 3.277, de 31 de julho de 1963
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Dib Cherem
Natureza: PL 56/63
DO. 7.358 de 20/08/63
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Reconhece de utilidade pública a Associação Santa Catarina de Reabilitação
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação Santa Catarina de
Reabilitação, entidade de direito privado, com sede e foro no município
de Florianópolis.
Art. 2°
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça publicar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 31 de julho de 1963
CELSO RAMOS
Governador do Estado