LEI Nº 3.278, de 1º de agosto de 1963
Procedência: Governamental
Natureza: PL 134/63
DO. 7.355 de 14/08/63
Ver Lei 3.367/63 (art. 3º)
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Autoriza a abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por conta do produto da operação de crédito a que se refere a lei nº 3.123, de 31 de outubro de 1962, o crédito especial de seis milhões, novecentos e cinquenta mil cruzeiros (Cr$ 6.950.000,00), para cobertura do déficit de execução orçamentária da Administração do Porto de São Francisco do Sul, no período de outubro de 1962 a abril de 1963.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 1º de agosto de 1963
CELSO RAMOS
Governador do Estado