LEI Nº 3.279, de 1º de agosto de 1963
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Pedro Harto Hermes
Natureza: PL 169/63
DO. 7.358 de 20/08/63
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Reconhece de utilidade pública a “Sociedade de Assistência Hospitalar Osvaldo Cruz”, de Arabutã, município de Concórdia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
É declarada de utilidade pública a “Sociedade de Assistência Hospitalar
Osvaldo Cruz”, entidade civil, com sede em Arabutã, município de
Concórdia.
Art. 2º
À “Sociedade de Assistência Hospitalar Osvaldo Cruz”, ficam asseguradas
todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios legais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 1º de agosto de 1963
CELSO RAMOS
Governador do Estado