LEI Nº 3.286, de 13 de agosto de 1963

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Inácio Del Antônio

Natureza: PL 270/63

DO. 7.371 de 06/09/63

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Declara de utilidade pública a Sociedade Filarmônica Neotrentina da cidade de Nova Trento

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública a Sociedade Filarmônica Neotrentina, com sede na cidade de Nova Trento.

Art. 2º À Sociedade Filarmônica Neotrentina, entidade de caráter cultural, ficam asseguradas todas as vantagens, prerrogativas e outros benefícios legais.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, em 13 de agosto de 1963

CELSO RAMOS

Governador do Estado