LEI Nº 3.286, de 13 de agosto de 1963
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Inácio Del Antônio
Natureza: PL 270/63
DO. 7.371 de 06/09/63
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Declara de utilidade pública a Sociedade Filarmônica Neotrentina da cidade de Nova Trento
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública a Sociedade Filarmônica Neotrentina, com sede na cidade de Nova Trento.
Art. 2º
À Sociedade Filarmônica Neotrentina, entidade de caráter cultural,
ficam asseguradas todas as vantagens, prerrogativas e outros benefícios
legais.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, em 13 de agosto de 1963
CELSO RAMOS
Governador do Estado