LEI Nº 3.289, de 16 de agosto de 1963
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Ivo Silveira
Natureza: PL 261/63
DO. 7.372 de 09/09/63
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
É declarada de utilidade pública a Associação Catarinense dos Exatores
Federais ACEF, com sede e foro na cidade de Florianópolis, Capital do
Estado de Santa Catarina.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 16 de agosto de 1963
CELSO RAMOS
Governador do Estado