LEI Nº 3.289, de 16 de agosto de 1963

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Ivo Silveira

Natureza: PL 261/63

DO. 7.372 de 09/09/63

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública a Associação Catarinense dos Exatores Federais ACEF, com sede e foro na cidade de Florianópolis, Capital do Estado de Santa Catarina.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 16 de agosto de 1963

CELSO RAMOS

Governador do Estado