LEI Nº 3.296, de 28 de agosto de 1963
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Adhemar Ghisi
Natureza: PL 178/63
DO. 7.377 de 16/09/63
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Reconhece de utilidade pública
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica declarada de utilidade pública a “Sociedade Literária Padre
Antônio Vieira”, com sede na cidade de São Leopoldo, Estado do Rio
Grande do Sul, mantenedora e proprietária da “Vila de Fátima, Casa dos
Retiros do Morro das Pedras”, situada na cidade de Florianópolis.
Art. 2º
À Sociedade Literária Padre Antônio Vieira, pessoa jurídica de direito
privado, que tem por finalidade principal a formação moral e
espiritual, bem como a recuperação física e mental de todas as classes
da sociedade, são asseguradas todas as vantagens, isenções,
prerrogativas previstas em lei, bem como o direito à percepção de uma
subvenção estadual, fixada anualmente pelo chefe do Poder Executivo.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 28 agosto de 1963
CELSO RAMOS
Governador do Estado