LEI Nº 3.296, de 28 de agosto de 1963

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Adhemar Ghisi

Natureza: PL 178/63

DO. 7.377 de 16/09/63

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Reconhece de utilidade pública

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a “Sociedade Literária Padre Antônio Vieira”, com sede na cidade de São Leopoldo, Estado do Rio Grande do Sul, mantenedora e proprietária da “Vila de Fátima, Casa dos Retiros do Morro das Pedras”, situada na cidade de Florianópolis.

Art. 2º À Sociedade Literária Padre Antônio Vieira, pessoa jurídica de direito privado, que tem por finalidade principal a formação moral e espiritual, bem como a recuperação física e mental de todas as classes da sociedade, são asseguradas todas as vantagens, isenções, prerrogativas previstas em lei, bem como o direito à percepção de uma subvenção estadual, fixada anualmente pelo chefe do Poder Executivo.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 28 agosto de 1963

CELSO RAMOS

Governador do Estado