LEI Nº 3.298, de 31 de agosto de 1963

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Paulo Wright

Natureza: PL 204/63

DO. 7.382 de 23/09/63

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Reconhece de utilidade pública

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido de utilidade pública o “Imprensa Oficial Futebol Clube”, com sede em Florianópolis.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 31 de agosto de 1963

CELSO RAMOS

Governador do Estado