LEI Nº 3.300, de 31 de agosto de 1963
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Armando Calil Bulos
Natureza: PL 217/63
DO. 7.382 de 23/09/63
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Reconhece de utilidade pública
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
É reconhecida de utilidade pública a “União dos Reformados e da Reserva
da Polícia Militar do Estado”, com sede em Florianópolis.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, em 31 de agosto de 1963
CELSO RAMOS
Governador do Estado