LEI Nº 3.301, de 31 de agosto de 1963
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Dib Cherem
Natureza: PL248/63
DO. 7.382 de 23/09/63
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Considera de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica considerado de utilidade pública o Grupo Escoteiro de Videira,
pessoa de direito privado com sede e foro na cidade de Videira.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 31de agosto de 1963
CELSO RAMOS
Governador do Estado