LEI Nº 3.301, de 31 de agosto de 1963

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Dib Cherem

Natureza: PL248/63

DO. 7.382 de 23/09/63

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Considera de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerado de utilidade pública o Grupo Escoteiro de Videira, pessoa de direito privado com sede e foro na cidade de Videira.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 31de agosto de 1963

CELSO RAMOS

Governador do Estado