LEI Nº 3.305, de 9 de setembro de 1963
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Fernando B. Viegas
Natureza: PL 291/62
DO. 7.384 de 25/09/63
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
É declarada de utilidade pública o Serviço Particular de Beneficência
de Tapera, com sede e foro em Tapera, distrito de Ribeirão da Ilha,
nesta Capital.
Art. 2º
Ao Serviço Particular de Beneficência de Tapera, entidade beneficente
de caráter assistencial e filantrópico, ficam assegurados todas as
vantagens, prerrogativas isenções e outros benefícios legais.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 9 de setembro de 1963
CELSO RAMOS
Governador do Estado