LEI Nº 3.305, de 9 de setembro de 1963

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Fernando B. Viegas

Natureza: PL 291/62

DO. 7.384 de 25/09/63

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública o Serviço Particular de Beneficência de Tapera, com sede e foro em Tapera, distrito de Ribeirão da Ilha, nesta Capital.

Art. 2º Ao Serviço Particular de Beneficência de Tapera, entidade beneficente de caráter assistencial e filantrópico, ficam assegurados todas as vantagens, prerrogativas isenções e outros benefícios legais.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 9 de setembro de 1963

CELSO RAMOS

Governador do Estado