LEI Nº 3.307, de 9 de setembro de 1963

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Fernando B. Viegas

Natureza: PL 284/62

DO. 7.385 de 26/09/63

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Declara de utilidade pública o “Coral Santa Cecília”, de Florianópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública o “Coral Santa Cecília”, com sede e foro em Florianópolis.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e justiça, assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 9 de setembro de 1963

CELSO RAMOS

Governador do Estado