LEI Nº 3.307, de 9 de setembro de 1963
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Fernando B. Viegas
Natureza: PL 284/62
DO. 7.385 de 26/09/63
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Declara de utilidade pública o “Coral Santa Cecília”, de Florianópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública o “Coral Santa Cecília”, com sede e foro em Florianópolis.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e justiça, assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 9 de setembro de 1963
CELSO RAMOS
Governador do Estado