LEI Nº 3.309, de 9 de setembro de 1963
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Waldemar Salles
Natureza: PL 309/63
DO. 7.385 de 26/09/63
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação das Damas de Caridade
de Pedras Grandes, fundada a 25 de dezembro de 1960, com sede no
município de Pedras Grandes.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 9 de setembro de 1963
CELSO RAMOS
Governador do Estado