LEI Nº 3.313, de 11 de setembro de 1963
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Celso Ivan da Costa
Natureza: PL 225/63
DO. 7.388 de 1/10/63
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
É declarada de utilidade pública a Sociedade Recreativa e Beneficente
“Avai F.C.” , com sede e foro na cidade de Rio das Antas.
Art. 2°
A Sociedade Esportiva, Recreativa e Beneficente “Avai F.C.”, entidade
de caráter filantrópico, ficam asseguradas todas as vantagens,
prerrogativas, isenções e outros benefícios legais.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 11 de setembro de 1963
CELSO RAMOS
Governador do Estado