LEI Nº 3.314, de 11 de setembro de 1963
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Celso Ivan da Costa
Natureza: PL 226/63
DO. 7.388 de 1/10/63
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública o Hospital de Caridade e Maternidade “Jonas Ramos”, com sede e foro na cidade de Caçador.
Art. 2º
Ao Hospital de Caridade e Maternidade “Jonas Ramos”, entidade
beneficente, ficam asseguradas todas as vantagens, prerrogativas,
isenções e outros benefícios legais.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 11 de setembro de 1963
CELSO RAMOS
Governador do Estado