LEI Nº 3.314, de 11 de setembro de 1963

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Celso Ivan da Costa

Natureza: PL 226/63

DO. 7.388 de 1/10/63

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública o Hospital de Caridade e Maternidade “Jonas Ramos”, com sede e foro na cidade de Caçador.

Art. 2º Ao Hospital de Caridade e Maternidade “Jonas Ramos”, entidade beneficente, ficam asseguradas todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios legais.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 11 de setembro de 1963

CELSO RAMOS

Governador do Estado