LEI Nº 3.320, de 16 de outubro de 1963

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Genir Destri

Natureza: PL 271/63

DO. 7.411 de 31/10/63

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Declara de utilidade pública a União Estudantil Chapecoense

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública a “União Estudantil Chapecoense”, com sede e foro na cidade de Chapecó.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 16 de outubro de 1963

CELSO RAMOS

Governador do Estado