LEI Nº 3.320, de 16 de outubro de 1963
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Genir Destri
Natureza: PL 271/63
DO. 7.411 de 31/10/63
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Declara de utilidade pública a União Estudantil Chapecoense
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública a “União Estudantil Chapecoense”, com sede e foro na cidade de Chapecó.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 16 de outubro de 1963
CELSO RAMOS
Governador do Estado