LEI Nº 3.329, de 23 de outubro de 1963
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Ademar Paladino Ghizzi
Natureza: PL 231/63
DO. 7.432 de 30/11/63
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Reconhece de utilidade pública o Ginásio de Halterofilismo “Fernando Rocha”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
É declarada de utilidade pública o Ginásio de Halterofilismo “Fernando
Rocha”, sociedade civil e desportiva, com sede na cidade de
Florianópolis.
Art. 2º
Ao Ginásio de Halterofilismo “Fernando Rocha”, ficam asseguradas todas
as vantagens, isenções, prerrogativas e atribuições legais.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 23 de outubro de 1963
CELSO RAMOS
Governador do Estado