LEI Nº 3.330, de 23 de outubro de 1963
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Ademar Ghizzi
Natureza: PL249/63
DO. 7.432 de 30/11/63
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Reconhece de utilidade pública a Sociedade Musical Santa Bárbara
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
É declarada de utilidade pública a Sociedade Musical Santa Bárbara,
pessoa jurídica de direito privado, com sede e foro na cidade de Lauro
Müller, comarca de Orleães.
Art. 2° A Sociedade Musical Santa Bárbara ficam asseguradas todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios legais.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 23 de outubro de 1963
CELSO RAMOS
Governador do Estado