LEI Nº 3.330, de 23 de outubro de 1963

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Ademar Ghizzi

Natureza: PL249/63

DO. 7.432 de 30/11/63

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Reconhece de utilidade pública a Sociedade Musical Santa Bárbara

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública a Sociedade Musical Santa Bárbara, pessoa jurídica de direito privado, com sede e foro na cidade de Lauro Müller, comarca de Orleães.

Art. 2° A Sociedade Musical Santa Bárbara ficam asseguradas todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios legais.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 23 de outubro de 1963

CELSO RAMOS

Governador do Estado