LEI N. 3.348, de 28 de novembro de 1963
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Luiz Bianchi
Natureza: PL 411/63
DO. 7.452 de 27/12/63
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Declara de utilidade pública a Associação Católica Catarinense das Obras de Proteção à Jovem
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
É declarada de utilidade pública a “Associação Católica Catarinense das
Obras de Proteção à Jovem”, com sede e foro na cidade de Florianópolis
e filiada à “Junta Brasileira da Associação Católica das Obras de
Proteção à Jovem”, com sede na cidade do Rio de Janeiro.
Art 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 28 de novembro de 1963
CELSO RAMOS
Governador do Estado