LEI N. 3.348, de 28 de novembro de 1963

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Luiz Bianchi

Natureza: PL 411/63

DO. 7.452 de 27/12/63

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Declara de utilidade pública a Associação Católica Catarinense das Obras de Proteção à Jovem

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública a “Associação Católica Catarinense das Obras de Proteção à Jovem”, com sede e foro na cidade de Florianópolis e filiada à “Junta Brasileira da Associação Católica das Obras de Proteção à Jovem”, com sede na cidade do Rio de Janeiro.

Art 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 28 de novembro de 1963

CELSO RAMOS

Governador do Estado