LEI Nº 3.354, de 10 de dezembro de 1963

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Arno Enke

Natureza: PL 244/63

DO. 7.452 de 27/12/63

Alterada pela Lei 15.488/11

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Reconhece de utilidade pública a Sociedade Educacional Tupy.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública a Sociedade Educacional Tupy, com sede na cidade de Joinville.

LEI 15.488/11 (Art. 1º) – (DO: 19.110 de 15/06/11)

A Lei nº 3.354, de 10 de dezembro de 1963, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Declara de utilidade pública a Sociedade Educacional de Santa Catarina, de Joinville.

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Educacional de Santa Catarina, com sede no Município de Joinville.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:

I - relatório anual de atividades do exercício anterior;

II - atestado de funcionamento atualizado;

III - certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e

IV - balancete contábil.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 10 de dezembro de 1963

CELSO RAMOS

Governador do Estado