LEI Nº 3.370, de 17 de dezembro de l963
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep.Nereu Ghzzoni
Natureza: PL 321/63
DO. 7.452 de 27/12/63
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Declara de utilidade pública o “E. C. Estrela do Sul”, de Orleães.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o “Esporte Clube Estrela do Sul”, de Orleães, neste Estado.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 17 de dezembro de 1963
CELSO RAMOS
Governador do Estado