LEI Nº 3.371, de 17 de dezembro de 1963
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Pedro Harto Hermes
Natureza: PL 331/63
DO. 7.452 de 27/12/63
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Declara de utilidade pública a Sociedade Esportiva e Recreativa "Rio Branco", com sede em Seára
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública a Sociedade Esportiva e Recreativa “Rio Branco”, com sede em Xavantina, município de Seára.
Art. 2º
À Sociedade Esportiva e Recreativa "Rio Branco" ficam asseguradas todas
as vantagens, prerrogativas, isenção e benefícios legais.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis,17 de dezembro de 1963
CELSO RAMOS
Governador do Estado