LEI Nº 3.373, de 17 de dezembro de 1963

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Haroldo Ferreira

Natureza: PL 399/63

DO. 7.452 de 27/12/63

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Reconhece de utilidade pública o Educandário “Santo Antônio de Mafra”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido de utilidade pública o Educandário “Santo Antônio de Mafra”, com sede na cidade do mesmo nome, do Estado de Santa Catarina, instituição de beneficência social, com personalidade jurídica, registrada no Cartório do Registro Civil, de Mafra, sob o número 59, em 13 de setembro de 1963.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 17 de dezembro de 1963

CELSO RAMOS

Governador do Estado