LEI Nº 3.394, de 19 de dezembro de 1963

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Evaldo G. Wellerding

Natureza: PL 333/63

DO. 7.452 de 27/12/63

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Comunidade Evangélica de Itajaí, com foro na comarca do mesmo nome.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 19 de dezembro de 1963

CELSO RAMOS

Governador do Estado