LEI Nº 3.394, de 19 de dezembro de 1963
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Evaldo G. Wellerding
Natureza: PL 333/63
DO. 7.452 de 27/12/63
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Comunidade Evangélica de Itajaí, com foro na comarca do mesmo nome.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 19 de dezembro de 1963
CELSO RAMOS
Governador do Estado