LEI Nº 3.405, de 20 de dezembro de 1963

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Abel Ávila dos Santos

Natureza: PL 190/63

DO. 7.455 de 31/12/63

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Declara de utilidade pública a Comunidade Evangélica de Blumenau

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Comunidade Evangélica de Blumenau, com sede e foro nessa cidade.

Art. 2º À beneficiária ficam asseguradas as seguintes vantagens:

1 - Subvenção permanente dos cofres públicos estaduais;

2 - isenção tributária para os seus bens e atos.

Art. 3º Anualmente o Governo do Estado consignará na proposta orçamentária uma quota de subvenção compatível com os encargos da Entidade, mediante exposição de motivos a ser apresentada ao fim de cada ano, pela diretoria que a estiver dirigindo.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 20 de dezembro de 1963

CELSO RAMOS

Governador do Estado