REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Abel Ávila dos Santos
Natureza: PL 190/63
DO. 7.455 de 31/12/63
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Declara de utilidade pública a Comunidade Evangélica de Blumenau
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Comunidade Evangélica de Blumenau, com sede e foro nessa cidade.
Art. 2º À beneficiária ficam asseguradas as seguintes vantagens:
1 - Subvenção permanente dos cofres públicos estaduais;
2 - isenção tributária para os seus bens e atos.
Art. 3º
Anualmente o Governo do Estado consignará na proposta orçamentária uma
quota de subvenção compatível com os encargos da Entidade, mediante
exposição de motivos a ser apresentada ao fim de cada ano, pela
diretoria que a estiver dirigindo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 20 de dezembro de 1963
CELSO RAMOS
Governador do Estado