LEI Nº 3.415, de 03 de abril de 1964
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Osní de Souza
Natureza: PL 421/63
DO. 7.529 de 14/04/64
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Reconhece de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica reconhecida de utilidade pública a “União Intermunicipal de Assistência”, com sede na cidade de Curitibanos.
Art. 2° A “União Intermunicipal de Assistência”, ficam asseguradas as isenções e vantagens decorrentes da Legislação atual.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 3 de abril de 1964
CELSO RAMOS
Governador do Estado