LEI Nº 3.430, de 14 de maio de 1964

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Ruy Hülse

Natureza: PL 2/62

DO. 7551 de 18/05/64

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Considera de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° É considerada de utilidade pública o Hospital Infantil e Maternidade São João Batista Ltda., de Criciúma.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 14 de maio de 1964

CELSO RAMOS

Governador do Estado