LEI Nº 3.430, de 14 de maio de 1964
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Ruy Hülse
Natureza: PL 2/62
DO. 7551 de 18/05/64
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Considera de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° É considerada de utilidade pública o Hospital Infantil e Maternidade São João Batista Ltda., de Criciúma.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 14 de maio de 1964
CELSO RAMOS
Governador do Estado