LEI Nº 3.436, de 27 de maio de 1964
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Calil Bulos
Natureza: PL 436/63
DO. 7563 de 2/6/64
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a União Estudantil Lagunense, com sede na cidade de Laguna.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 27 de maio de 1964
CELSO RAMOS
Governador do Estado