LEI Nº 3.437, de 27 de maio de 1964
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Henrique Ramos
Natureza: PL 494/63
DO.7629 de 2/06/64
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública a Sociedade Lar Santa Inês, da cidade de Canoinhas.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 27 de maio de 1964
CELSO RAMOS
Governador do Estado