LEI Nº 3.439, de 06 de junho de 1964
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Urbano Bertoldi
Natureza: PL 392/63
DO. 7571 de 11/06/64
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública a "União dos Estudantes Secundários de Timbó.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica declarada de utilidade pública a União dos Estudantes Secundários
de Timbó (U. E. S. T.) com sede na cidade de Timbó, Estado de Santa
Catarina.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 06 de junho de 1964
CELSO RAMOS
Governador do Estado