LEI Nº 3.439, de 06 de junho de 1964

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Urbano Bertoldi

Natureza: PL 392/63

DO. 7571 de 11/06/64

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública a "União dos Estudantes Secundários de Timbó.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a União dos Estudantes Secundários de Timbó (U. E. S. T.) com sede na cidade de Timbó, Estado de Santa Catarina.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 06 de junho de 1964

CELSO RAMOS

Governador do Estado