LEI Nº 3.440, de 06 de junho de 1964
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Gentil Belani
Natureza: PL 395/63
DO. 7571 de 11/06/64
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública a Comunïdade Evangélica Luterana "Concórdia" de Linha Maidana.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
É declarada de utilidade pública a Comunidade Evangélica Luterana
"Concórdia", com sede em Linha Maidana, município de Águas de Chapecó.
Art. 2° A Comunidade Luterana Concórdia, ficam asseguradas todas as vantagens, prerrogativas, isenções e benefícios legais.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a Faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis 06 de maio de 1964
CELSO RAMOS
Governador do Estado