LEI Nº 3.443, de 06 de junho de 1964
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Adhemar Ghisi
Natureza: PL 413/63
DO. 7571 de 11/06/64
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
É declarado de utilidade pública o Instituto São José, as Pequenas
Irmãs Missionárias da Caridade, pessoa de Direito privado situado na
cidade de Siderópolis, neste Estado.
Art. 2º Ao Instituto São José são asseguradas todas as vantagens, prerrogativas, isenções e demais benefícios de ordem legal.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 06 de junho de 1964
CELSO RAMOS
Governador do Estado