LEI Nº 3.444, de 06 de junho de 1964
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Celso Costa
Natureza: PL 424?63
DO. 7571 de 11/06/64
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica declarado de utilidade pública o Esporte Clube Guarani, com sede
na Vila Bressan, município de Pinheiro Preto, comarca de Tangará.
Art. 2º Ao Esporte Clube Guarani, ficam asseguradas todas as vantagens, prerrogativas, direitos, isenções e benefícios legais.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 06 de junho de 1964
CELSO RAMOS
Governador do Estado