LEI Nº 3.444, de 06 de junho de 1964

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Celso Costa

Natureza: PL 424?63

DO. 7571 de 11/06/64

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Esporte Clube Guarani, com sede na Vila Bressan, município de Pinheiro Preto, comarca de Tangará.

Art. 2º Ao Esporte Clube Guarani, ficam asseguradas todas as vantagens, prerrogativas, direitos, isenções e benefícios legais.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 06 de junho de 1964

CELSO RAMOS

Governador do Estado