LEI Nº 3.447, de 12 de junho de 1964
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Pedro Hermes
Natureza: PL 328/63
DO. 7563 de 02/06/64 e
republicada DO 7578 de 19/06/64
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública a Sociedade Cultural Santa Cecília, com sede na cidade de Ouro.
Art. 2° A Sociedade Cultural Santa Cecília, ficam asseguradas todas as vantagens, prerrogativas, isenções e benefícios legais.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 12 de junho de 1964
CELSO RAMOS
Governador do Estado