LEI Nº 3.447, de 12 de junho de 1964

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Pedro Hermes

Natureza: PL 328/63

DO. 7563 de 02/06/64 e

republicada DO 7578 de 19/06/64

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública a Sociedade Cultural Santa Cecília, com sede na cidade de Ouro.

Art. 2° A Sociedade Cultural Santa Cecília, ficam asseguradas todas as vantagens, prerrogativas, isenções e benefícios legais.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 12 de junho de 1964

CELSO RAMOS

Governador do Estado