LEI Nº 3.448, de 08 de junho de 1964

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Pedro Hermes

Natureza: PL 329/63

DO. 7.580 de 22/06/64

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública o Clube Atlético Juventos, com sede na cidade de Seára.

Art. 2º Ao Clube Atlético Juventos, ficam asseguradas todas as vantagens, prerrogativas, isenções e benefícios legais.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a Faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 08 de junho de 1964

CELSO RAMOS

Governador do Estado