LEI Nº 3.448, de 08 de junho de 1964
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Pedro Hermes
Natureza: PL 329/63
DO. 7.580 de 22/06/64
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública o Clube Atlético Juventos, com sede na cidade de Seára.
Art. 2º Ao Clube Atlético Juventos, ficam asseguradas todas as vantagens, prerrogativas, isenções e benefícios legais.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a Faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 08 de junho de 1964
CELSO RAMOS
Governador do Estado