LEI Nº 3.449, de 12 de junho de 1964
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Gentil Bellani
Natureza: PL 393/63
DO. 7578 de 19/06/64
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
É declarada de utilidade pública a Comunidade Evangélica de Maidana,
com sede em povoado de Maidana, município de Águas do Chapecó.
Art. 2° A Comunidade Evangélica de Maidana, ficam asseguradas todas as vantagens, prerrogativas, isenções e benefícios legais.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 12 de junho de 1964
CELSO RAMOS
Governador do Estado