LEI Nº 3.449, de 12 de junho de 1964

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Gentil Bellani

Natureza: PL 393/63

DO. 7578 de 19/06/64

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública a Comunidade Evangélica de Maidana, com sede em povoado de Maidana, município de Águas do Chapecó.

Art. 2° A Comunidade Evangélica de Maidana, ficam asseguradas todas as vantagens, prerrogativas, isenções e benefícios legais.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 12 de junho de 1964

CELSO RAMOS

Governador do Estado