LEI Nº 3.453, de 12 de junho de 1964

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Ivo Montenegro

Natureza: PL 50/64

DO. 7578 de 19/06/64

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Civil "Pia União de Santo Antônio", com sede em Florianópolis.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 12 de junho de 1964

CELSO RAMOS

Governador do Estado