LEI Nº 3.453, de 12 de junho de 1964
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Ivo Montenegro
Natureza: PL 50/64
DO. 7578 de 19/06/64
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Civil "Pia União de Santo Antônio", com sede em Florianópolis.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 12 de junho de 1964
CELSO RAMOS
Governador do Estado