LEI Nº 3.454, de 15 de junho de 1964
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Adhemar Ghisi
Natureza: PL 56/64
DO. 7580 de 22/06/64
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Recreativa "Boa Vista", de Jaguaruna.
Art. 2°
A entidade referida no artigo anterior, ficam asseguradas todos os
direitos, prerrogativas, isenções fiscais e demais vantagens
asseguradas por lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 15 de junho de 1964
CELSO RAMOS
Governador do Estado