LEI Nº 3.455, de 15 de junho de 1964
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Adhemar Ghizi
Natureza: PL 37/64
DO. 7580 de 22/06/64
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faça o saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Professores do Ensino Primário, de Tubarão.
Art. 2°
A citada Associação, que tem por finalidade a representação,
coordenação e proteção de seus associados, ficam asseguradas todas as
vantagens, isenções fiscais e prerrogativas legais.
Art. 3º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim Faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 15 de junho de 1964
CELSO RAMOS
Governo do Estado