LEI Nº 3.456, de 15 de junho de 1964
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Adhemar Ghisi
Natureza: PL 34/64
DO. 7580 de 22/06/64
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica declarada de utilidade pública, a União dos Estudantes Secundários
de Lauro Müller, entidade máxima de representação e coordenação dos
estudos de grau médio daquele município.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
A Secretaria de Estado dos negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 15 de junho de 1964
CELSO RAMOS
Governador do Estado