LEI Nº 3.456, de 15 de junho de 1964

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Adhemar Ghisi

Natureza: PL 34/64

DO. 7580 de 22/06/64

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, a União dos Estudantes Secundários de Lauro Müller, entidade máxima de representação e coordenação dos estudos de grau médio daquele município.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

A Secretaria de Estado dos negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 15 de junho de 1964

CELSO RAMOS

Governador do Estado