LEI Nº 3.458, de 20 de junho de 1964
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Adhemar Ghisi
Natureza: PL 323/62
DO. 7584 de 26/06/64
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública o “Fonte Azul Futebol Clube”
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
É declarado de utilidade pública o "Fonte Azul Futebol Clube",
sociedade civil de fins desportivos, com sede e foro na localidade de
Guarda, município de Tubarão.
Art. 2º Ao "Fonte Azul Futebol Clube", ficam assegurados todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios legais.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 20 de junho de 1964
CELSO RAMOS
Governador do Estado