LEI Nº 3.459, de 20 de junho de 1964

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Pedro Colin

Natureza: PL 497/63

DO. 7584 de 26/06/64

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública a "Sociedade Esportiva Diana"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É considerada de utilidade pública a Sociedade Esportiva e Recreativa "Diana", da cidade de Joinville.

Art. 2° A Sociedade Esportiva e Recreativa "Diana", ficam asseguradas todas as vantagens e prerrogativas determinadas por Lei.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 20 de junho de 1964

CELSO RAMOS

Governador do Estado