LEI Nº 3.460, de 20 de junho de 1964

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Pedro Colin

Natureza: PL 497?63

DO. 7584 de 26/06/64

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública o "Clube Náutico Cachoeira", da cidade de Joinville

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É declarado de utilidade pública o “Clube Náutico Cachoeira”, da cidade de Joinville.

Art. 2º Ao "Clube Náutico Cachoeira", ficam asseguradas todas as vantagens e prerrogativas previstas em Lei.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 20 de junho de 1964

CELSO RAMOS

Governador do Estado