LEI Nº 3.460, de 20 de junho de 1964
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Pedro Colin
Natureza: PL 497?63
DO. 7584 de 26/06/64
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública o "Clube Náutico Cachoeira", da cidade de Joinville
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarado de utilidade pública o “Clube Náutico Cachoeira”, da cidade de Joinville.
Art. 2º Ao "Clube Náutico Cachoeira", ficam asseguradas todas as vantagens e prerrogativas previstas em Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 20 de junho de 1964
CELSO RAMOS
Governador do Estado